| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXILIO FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| native_id | 2749 |
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LEI Nº 2.080/97 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E/OU AUXILIO FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou por seus legítimos representantes, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a conceder, no exercício de 1977, subvenção e/ou auxilio financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, no importe de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Parágrafo Único – Os valores referente à subvenção e/ou auxilio financeiro, serão repassados mensalmente, retroagindo a primeira parcela ao dia 1º de fevereiro de 1997, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Para atender a subvenção disposta no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotação orçamentária no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). 99.99.999 – Reserva de Contingência R$ 27.500,00 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de abril de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé