| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS ÂNGELO GUARÇONI, DORVAD LUCIANO DE OLIVEIRA,PASCHOAL EUGENIO UGATTI,ESCRIVÃO AGOSTINHO GOMES PEDROSA,SILVÉRIO REGINO DA CUNHA,PADRE RENATO CEZAR LEITE,JOAQUIM DE CASTRO GALVÃO, CRISTIANO MANUEL DA SILVA |
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LEI Nº 2.081/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE PIRAPANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam denominados e oficializadas por força desta Lei as seguintes ruas no Distrito de Pirapanema: I- Rua Vereador Ângelo Guarçoni, que se inicia junto à residência de Antonio José Pereira e termina no Cemitério do distrito; II- Rua Durvad Luciano de Oliveira, que se inicia junto a residência de Leopoldino José da Silva e termina na residência de Vicente Paula Sartori; III- Rua Paschoal Eugenio Ugatti, que se inicia junto a residência de Izalino José da Silva e termina na residência de Noberto Raimundo da Silva; IV- Praça Escrivão Agostinho Gomes Pedrosa, nas proximidades das residências de Aloizio Guarçoni Baesso até a residência de Miguel Tadeu Gracio; V- Rua Silvério Regino da Cunha, que se inicia na residência de Milton Alves Viana e termina na residência de Juarez Claudino da Silva; VI- Rua Padre Renato Cezar Leite, que se inicia na residência de Olinda Maria Otoni e termina na residência de Inês Marcelina da Silva; VII- Rua Joaquim de Castro Galvão, que se inicia na residência de João Marcelino de Almeida e termina na residência de José Correa Gonçalves; VIII- Rua Cristiano Manuel da Silva, que se inicia na residência de João Carlos da Silva e termina na residência de Erli Marcelino da Silva. Art. 2º - O Executivo Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 29 de abril de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé