| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PMM, DEMAE, DEMLURB,E FUNDOS MUNICIPAIS, A APLICAREM O SALDO EM CONTA CORRENTE NO MERCADO FINANCEIRO |
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LEI Nº 2083/97 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, DEMAE, DEMLURB E FUNDOS MUNICIPAIS, A APLICAREM O SALDO EM CONTA CORRENTE NO MERCADO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Muriaé, DEMAE, DEMLURB e Fundos Municipais, a aplicarem o saldo em conta corrente no mercado financeiro. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 13 de maio de 1997 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé