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norma nº 2083/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2083 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaAUTORIZA A PMM, DEMAE, DEMLURB,E FUNDOS MUNICIPAIS, A APLICAREM O SALDO EM CONTA CORRENTE NO MERCADO FINANCEIRO
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LEI Nº 2083/97
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, 
DEMAE, DEMLURB E FUNDOS MUNICIPAIS, A 
APLICAREM O SALDO EM CONTA CORRENTE NO 
MERCADO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Muriaé, 
DEMAE, DEMLURB e Fundos Municipais, a aplicarem o saldo em conta 
corrente no mercado financeiro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 13 de maio de 1997
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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