| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº2075/98 FGTS |
| native_id | 2753 |
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LEI Nº 2084/97 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.075/97 DE 25/03/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.075/97 de 25/03/97 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Muriaé, a firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da Resolução nº. 202, de 12/12/85 do Conselho Curador do FGTS e da Circular nº. 077/96, de 07 de novembro de 1996, relativo à dívida havida junto ao FGTS. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 13 de maio de 1997 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé