| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1997 |
| Date | 1997-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| native_id | 2756 |
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LEI Nº 2.087/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente na Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 2º - Esta Secretaria terá por finalidade realizar um diagnostico municipal sobre a criança e o adolescente, visando ampara-los e orienta-los, através de programas pré-elaborados, juntamente das entidades do relacionadas com a criança e o adolescente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 27 de maio de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé