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← Muriaé (MG)

norma nº 2087/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2087 / 1997
Date 1997-05-27
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
native_id2756

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texto integral #

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LEI Nº 2.087/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder 
Executivo autorizado a criar a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente 
na Prefeitura Municipal de Muriaé.
Art. 2º - Esta Secretaria terá por finalidade realizar um diagnostico 
municipal sobre a criança e o adolescente, visando ampara-los e orienta-los, 
através de programas pré-elaborados, juntamente das entidades do relacionadas 
com a criança e o adolescente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
27 de maio de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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