| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 1997 |
| Date | 1997-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O DEMAE A CONCEDER DESCONTO DO PAGAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TAXA DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO |
| native_id | 2757 |
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LEI Nº 2.088/97 AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – DEMAE A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TAXA DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Departamento Municipal de Águas e Esgotos – DEMAE, autorizado a conceder isenção aos órgãos da Prefeitura Municipal e Autarquias do pagamento de fornecimento de água e taxa de rede de esgoto sanitário. Art. 2º - Os imóveis onde funcionarem órgãos municipais, no momento da rescisão do contrato de locação, passarão a efetuar o pagamento de fornecimento de água e taxa de rede de esgoto sanitário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 27 de maio de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé