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← Muriaé (MG)

norma nº 2089/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2089 / 1997
Date 1997-05-27
EmentaDENOMINA O POSTO RODOVIÁRIO FEDERAL PATRULHEIRO MANOEL GARCIA DE SOUZA
native_id2758

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texto integral #

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LEI Nº 2.089/97
DÁ DENOMINAÇÃO A POSTO DA POLÍCIA 
RODOVIÁRIA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado por força desta Lei de Posto Rodoviário 
Federal Patrulheiro Manoel Garcia de Souza o Posto da Polícia Rodoviária 
Federal, localizado no quilômetro 712 da BR 116.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: 
CFLCL, TELEMIG, DEMAE, DEMLURB, etc...
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 27 de maio de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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