| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 1997 |
| Date | 1997-05-27 |
| Ementa | DENOMINA O POSTO RODOVIÁRIO FEDERAL PATRULHEIRO MANOEL GARCIA DE SOUZA |
| native_id | 2758 |
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LEI Nº 2.089/97 DÁ DENOMINAÇÃO A POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado por força desta Lei de Posto Rodoviário Federal Patrulheiro Manoel Garcia de Souza o Posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado no quilômetro 712 da BR 116. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE, DEMLURB, etc... Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 27 de maio de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé