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norma nº 2090/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2090 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaAUTORIZA A CONCEDER REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS, PSICÓLOGOS E ODONTÓLOGOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MURIAÉ
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LEI Nº 2.090/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS, 
PSICÓLOGOS E ODONTÓLOGOS DO QUADRO DE 
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder 
Executivo autorizado a conceder remuneração por produtividade aos 
profissionais médicos, odontólogos e psicólogos, do quadro de funcionários de 
acordo com a tabela do Sistema Único de Saúde – SUS, via repasse de verbas da 
Secretaria Regional de Saúde de Ubá, a qual pertencemos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 03 de junho de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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