| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS, PSICÓLOGOS E ODONTÓLOGOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MURIAÉ |
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LEI Nº 2.090/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS, PSICÓLOGOS E ODONTÓLOGOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder Executivo autorizado a conceder remuneração por produtividade aos profissionais médicos, odontólogos e psicólogos, do quadro de funcionários de acordo com a tabela do Sistema Único de Saúde – SUS, via repasse de verbas da Secretaria Regional de Saúde de Ubá, a qual pertencemos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 03 de junho de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé