| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.463/2000 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.534/2013 “altera a Lei nº 2.463/2000, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O artigo 5º da Lei nº 2.483, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso: VII — Assessor de Processamento de Dados: 01 (um) cargo com exigência de conclusão ensino médio de escolaridade, com experiência em computação, com jornada de 40h (quarenta) horas semanais, com atribuição de Assessorar O Diretor Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara, transmitir os dados da contabilidade para os órgãos competentes, realizar a transmissão do inteiro teor dos projetos de leis e pareceres para o Site da Câmara em 24 horas após o protocolo, manter atualizado no portal da Câmara as leis e resoluções, digitalizar e ou digitar os projetos de lei e demais documentos que houver necessidade. auxiliar o(a) Diretor(a) Legistativo(a) na atualização e organização dos arquivos magnéticos, participar de todas as reuniões da Câmara e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução; Art. 2º- O artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único — Em razão da natureza do cargo, poderá o Presidente flexibilizar o horário dos servidores ocupantes de cargo em comissão, para que, no interesse da Administração, possam desempenhar integralmente sua função.” Art, 3º — O artigo 6º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a será acrescido do seguinte inciso : XXVII — Assessor de Processamento de Dados: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), " PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de agosto de 2013. ALOYSIO vaio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé