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norma nº 4534/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4534 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaALTERA A LEI Nº 2.463/2000 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.534/2013
“altera a Lei nº 2.463/2000, de 28 de setembro de
2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 5º da Lei nº 2.483, de 28 de setembro de 2000, passa a ser
acrescido do seguinte inciso:
VII — Assessor de Processamento de Dados: 01 (um) cargo com exigência de
conclusão ensino médio de escolaridade, com experiência em computação, com
jornada de 40h (quarenta) horas semanais, com atribuição de Assessorar O
Diretor Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara, transmitir os
dados da contabilidade para os órgãos competentes, realizar a transmissão do
inteiro teor dos projetos de leis e pareceres para o Site da Câmara em 24 horas
após o protocolo, manter atualizado no portal da Câmara as leis e resoluções,
digitalizar e ou digitar os projetos de lei e demais documentos que houver
necessidade. auxiliar o(a) Diretor(a) Legistativo(a) na atualização e organização
dos arquivos magnéticos, participar de todas as reuniões da Câmara e cumprir
as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de
Resolução;
Art. 2º- O artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único — Em razão da natureza do cargo, poderá o Presidente
flexibilizar o horário dos servidores ocupantes de cargo em comissão, para que,
no interesse da Administração, possam desempenhar integralmente sua função.”
Art, 3º — O artigo 6º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a será
acrescido do seguinte inciso :
XXVII — Assessor de Processamento de Dados: R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), "
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de agosto de 2013.
ALOYSIO vaio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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