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norma nº 2091/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2091 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
native_id2760

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LEI Nº 2.091/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE 
VIÇOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder 
Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Mineiro para conservação 
da Natureza (CMCN), Departamento de Engenharia Florestal da Universidade 
Federal de Viçosa com o objetivo de estabelecer intercambio, em mútua 
colaboração, nas áreas arborização urbana, formação de viveiros com hortos 
municipais, coleta seletiva de lixo para reciclagem, recuperação de áreas 
degradadas e de matas ciliares, educação ambiental, proteção da fauna, da flora e 
do meio ambiente, biodiversidade, manejo de bacias hidrográficas, o eco 
turismo, a organização de grupos de escoteiros, a criação de áreas de 
preservação permanente, a implantação de florestas sociais, sistemas agro 
florestais de pomares caseiros, outras atividades inerentes à conservação da 
natureza e educação ambiental, sob o patrocínio, orientação e participação do 
CMCN.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
03 de junho de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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