| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA |
| native_id | 2760 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.091/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Mineiro para conservação da Natureza (CMCN), Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa com o objetivo de estabelecer intercambio, em mútua colaboração, nas áreas arborização urbana, formação de viveiros com hortos municipais, coleta seletiva de lixo para reciclagem, recuperação de áreas degradadas e de matas ciliares, educação ambiental, proteção da fauna, da flora e do meio ambiente, biodiversidade, manejo de bacias hidrográficas, o eco turismo, a organização de grupos de escoteiros, a criação de áreas de preservação permanente, a implantação de florestas sociais, sistemas agro florestais de pomares caseiros, outras atividades inerentes à conservação da natureza e educação ambiental, sob o patrocínio, orientação e participação do CMCN. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 03 de junho de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé