| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA |
| native_id | 2761 |
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LEI Nº 2.092/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, com o objetivo de estabelecer intercambio, em mútua colaboração, na fiscalização dos laticínios no controle da raiva dos herbívoros e outras doenças no Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 03 de junho de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé