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← Muriaé (MG)

norma nº 2100/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2100 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaDENOMINA A RUA JULIO CÉSAR PEREIRA
native_id2767

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LEI Nº 2.100/97
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE 
JÚLIO CÉSAR PEREIRA NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada por força desta Lei de Rua Júlio César 
Pereira, o logradouro público que se inicia à esquina da Rua 1º de Maio e 
termina junto à Chácara Nossa Senhora Aparecida no Bairro Gaspar, rua 
conhecida como Rua Projetada.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: 
CFLCL, TELEMIG, DEMAE, DEMLURB e EBCT, etc... bem como a 
colocação de placas indicativas, o cadastramento dos números das residências 
localizadas na referida rua.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
24 de junho de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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