| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | DENOMINA A RUA JULIO CÉSAR PEREIRA |
| native_id | 2767 |
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LEI Nº 2.100/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE JÚLIO CÉSAR PEREIRA NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada por força desta Lei de Rua Júlio César Pereira, o logradouro público que se inicia à esquina da Rua 1º de Maio e termina junto à Chácara Nossa Senhora Aparecida no Bairro Gaspar, rua conhecida como Rua Projetada. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE, DEMLURB e EBCT, etc... bem como a colocação de placas indicativas, o cadastramento dos números das residências localizadas na referida rua. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de junho de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé