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norma nº 2103/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2103 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE PASSEIOS PÚBLICOS
native_id2769

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LEI Nº 2.103/97
DISPÕE SOBRE USO DE PASSEIOS PÚBLICOS PARA 
EXTENSÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As firmas comerciais em geral, legalmente estabelecidas, 
fica autorizada a extensão de suas atividades comerciais nos passeios públicos 
com, pelo menos, 03 (três) metros de largura, em área nunca superior a 1 1
/2m 
(um metro e meio) de largura a partir da testada, na forma seguinte:
I – casas comerciais, farmácias e similares, durante todo o horário 
comercial;
II – bares, restaurantes e similares:
a) de segunda a sexta-feira, após as 18 horas;
b) aos sábados, após as 10 horas;
c) aos domingos e feriados, durante todo o dia.
Parágrafo Único – Para obter as vantagens previstas nesta Lei, o 
interessado deverá protocolar requerimento junto ao setor competente da 
Prefeitura Municipais de Muriaé, especificando a metragem quadrada da área a 
ser explorada.
Art. 2º - Para os beneficiados por esta Lei, aplicam-se as 
disposições do Capítulo V, Seção I, artigos 172 à 174, Seção II, Tabela IV, por 
ano, item 08, do Decreto do Executivo nº. 981/93, que regulamenta a Lei 
Municipal nº. 1.580/93 Código Tributário do Município.
Art. 3º - Em áreas de domínio público, que não a prevista no artigo 
primeiro desta Lei, fica inteiramente proibida a extensão das atividades 
comerciais em geral.
Art. 4º - Em caso do descumprimento desta Lei, o infrator ficará 
sujeito as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 200 UFIR’s;
III – multa de 300 UFIR’s e apreensão de materiais, bens e 
equipamentos;
IV – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a 
Lei Municipal nº. 629/75.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, ao
01 de julho de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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