| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE PASSEIOS PÚBLICOS |
| native_id | 2769 |
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LEI Nº 2.103/97 DISPÕE SOBRE USO DE PASSEIOS PÚBLICOS PARA EXTENSÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As firmas comerciais em geral, legalmente estabelecidas, fica autorizada a extensão de suas atividades comerciais nos passeios públicos com, pelo menos, 03 (três) metros de largura, em área nunca superior a 1 1 /2m (um metro e meio) de largura a partir da testada, na forma seguinte: I – casas comerciais, farmácias e similares, durante todo o horário comercial; II – bares, restaurantes e similares: a) de segunda a sexta-feira, após as 18 horas; b) aos sábados, após as 10 horas; c) aos domingos e feriados, durante todo o dia. Parágrafo Único – Para obter as vantagens previstas nesta Lei, o interessado deverá protocolar requerimento junto ao setor competente da Prefeitura Municipais de Muriaé, especificando a metragem quadrada da área a ser explorada. Art. 2º - Para os beneficiados por esta Lei, aplicam-se as disposições do Capítulo V, Seção I, artigos 172 à 174, Seção II, Tabela IV, por ano, item 08, do Decreto do Executivo nº. 981/93, que regulamenta a Lei Municipal nº. 1.580/93 Código Tributário do Município. Art. 3º - Em áreas de domínio público, que não a prevista no artigo primeiro desta Lei, fica inteiramente proibida a extensão das atividades comerciais em geral. Art. 4º - Em caso do descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito as seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de 200 UFIR’s; III – multa de 300 UFIR’s e apreensão de materiais, bens e equipamentos; IV – cassação do alvará de funcionamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº. 629/75. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, ao 01 de julho de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé