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norma nº 4535/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4535 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR PERCENTUAL DA RECEITA REPASSADA AO MUNICÍPIO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO NA EDUCAÇÃO DE TRANSITO
native_id277

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ N EA Dá
ESTADO DE MINAS GERAIS Ea
LEI nº 4.535 / 2013
“Autoriza o Poder Executivo a aplicar percentual
da receita repassada ao município a título de
pagamento de multa de transito na educação de
transito”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a aplicar 5% (cinco por cento) da receita
repassada ao município, a título de pagamento de multas de trânsito, na educação
de transito municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 20 de agosto de 2013
ALOYSIO navárico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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