| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR PERCENTUAL DA RECEITA REPASSADA AO MUNICÍPIO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO NA EDUCAÇÃO DE TRANSITO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ N EA Dá ESTADO DE MINAS GERAIS Ea LEI nº 4.535 / 2013 “Autoriza o Poder Executivo a aplicar percentual da receita repassada ao município a título de pagamento de multa de transito na educação de transito” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a aplicar 5% (cinco por cento) da receita repassada ao município, a título de pagamento de multas de trânsito, na educação de transito municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 2013 ALOYSIO navárico DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé