| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EVANGÉLICA DE MURIAÉ |
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LEI Nº 2.105/97 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EVANGÉLICA DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação Cultural Comunitária Evangélica de Muriaé, estabelecido provisoriamente à Rua Sebastião Celestino nº. 124, bairro Safira, nesta cidade de Muriaé. Ata de fundação protocolado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, sob o nº. 14.195 no Livro A-4 e registrado sob o nº. 1.874, do Livro A-9 em 16 de junho de 1996, Estatuto protocolado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, em 16 de junho de 1996, sob o nº. 14.196, do livro A-4 e registrado sob o nº. 1.875, do Livro A-9, inscrição no CGC/MF protocolado sob o nº. 06.1.04.045. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 05 de agosto de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé