| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO |
| native_id | 2775 |
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LEI Nº 1.637/92 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICIPIO DE MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores da Administração Municipal de Muriaé é o que estatui o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º - Referida providência está sendo tomada em obediência ao que dispõe o art. 39, combinado com o art. 24 das Disposições Transitórias da Nova Constituição Federal. Art. 3º - Posteriormente, e dentro do prazo de 180 dias a partir da promulgação da Lei Orgânica Municipal, em concordância com o disposto no art. 2º das Disposições Transitórias o Poder Público submeterá à Câmara Municipal e Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e o Estatuto do Magistério. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 07 de abril de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé