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← Muriaé (MG)

norma nº 1637/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1637 / 1992
Date 1992-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO
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LEI Nº 1.637/92
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO 
ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICIPIO 
DE MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes 
decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores da Administração 
Municipal de Muriaé é o que estatui o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 
1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 2º - Referida providência está sendo tomada em obediência ao 
que dispõe o art. 39, combinado com o art. 24 das Disposições Transitórias da 
Nova Constituição Federal.
Art. 3º - Posteriormente, e dentro do prazo de 180 dias a partir da 
promulgação da Lei Orgânica Municipal, em concordância com o disposto no
art. 2º das Disposições Transitórias o Poder Público submeterá à Câmara 
Municipal e Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e o 
Estatuto do Magistério.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 07 de abril de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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