| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | DENOMINA A VILA INDEPENDÊNCIA |
| native_id | 2776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.109/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE VILA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Vila Independência o logradouro público que se inicia entre os números 235 e 261 da Rua Independência em toda a sua extensão, não possuindo saída. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE, DEMLURB e EBCT, etc... bem como o cadastramento dos números das residências localizadas na rua nomida no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 12 de agosto de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé