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norma nº 2109/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2109 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaDENOMINA A VILA INDEPENDÊNCIA
native_id2776

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LEI Nº 2.109/97
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE 
VILA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Vila 
Independência o logradouro público que se inicia entre os números 235 e 261 
da Rua Independência em toda a sua extensão, não possuindo saída.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: 
CFLCL, TELEMIG, DEMAE, DEMLURB e EBCT, etc... bem como o 
cadastramento dos números das residências localizadas na rua nomida no artigo 
1º desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
12 de agosto de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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