| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESTUDIO PÚBLICO DE ENSAIOS E GRAVAÇÕES |
| native_id | 279 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Ná ESTADO DE MINAS GERAIS E LEI nº. 4.537 / 2013 “Autoriza a criação de estúdio público de ensaios e gravações e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação de estúdio público de ensaios e gravações, pelo Poder Executivo Municipal, destinado a tender aos diversos segmentos musicais da cidade, como bandas, músicos independentes, corais e similares, com objetivo de alcançarem o mercado de música, oportunizando ensaios, gravações e comercialização de CDs. Art. 2º - O Poder Executivo, deverá regulamentar esta lei no prazo de 180 dias, provendo verba específica dentro da Lei Orçamentária através da Fundarte, podendo ainda, fazer parcerias com instituições e entidades públicas e privadas para atender aos interesses desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 2013 ALOYSIO vaso DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé