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norma nº 2132/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2132 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE MURIAÉ-ATAM
native_id2796

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LEI Nº 2.132/97
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A 
ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE MURIAÉ 
– ATAM.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a 
Associação dos Taxistas Autônomos de Muriaé – ATAM, fundado em 03 de 
abril de 1997, Ata de Fundação registrada no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos da Comarca de Muriaé, sob o nº. 1.877 no Livro A-10 e 
protocolado sob o n°. 14.206 no Livro A-4, Estatuto Social aprovado em 11 de 
junho de 1977 e registrado sob o nº. 1.878 no Livro A-10 e protocolado sob o nº. 
14.207 no Livro A-4, Ata de aprovação de posse da Diretoria registrada sob o nº. 
1.879 no Livro A-10 e protocolado sob o nº. 14.208 no Livro A-4 inscrita no 
CGC/MF sob o nº. 01.977.133/0001-85.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 09 de setembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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