| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE MURIAÉ-ATAM |
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LEI Nº 2.132/97 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE MURIAÉ – ATAM. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Taxistas Autônomos de Muriaé – ATAM, fundado em 03 de abril de 1997, Ata de Fundação registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé, sob o nº. 1.877 no Livro A-10 e protocolado sob o n°. 14.206 no Livro A-4, Estatuto Social aprovado em 11 de junho de 1977 e registrado sob o nº. 1.878 no Livro A-10 e protocolado sob o nº. 14.207 no Livro A-4, Ata de aprovação de posse da Diretoria registrada sob o nº. 1.879 no Livro A-10 e protocolado sob o nº. 14.208 no Livro A-4 inscrita no CGC/MF sob o nº. 01.977.133/0001-85. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de setembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé