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norma nº 4654/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4654 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaESTENDE AO SERVIDOR MUNICIPAL O DIREITO À LICENÇA Á MATERNIDADE/PATERNIDADE,ALTERANDO O ARTIGO 237 DA LEI 3.824/09
native_id28

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.654 / 2014
“Estende ao servidor público Municipal o direito à licença
maternidade / paternidade, alterando a Lei nº
3.824/2009”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 237 da Lei 3.824/2009, fica acrescido do $ 5º, nos
seguintes termos:
“gs 5º - Os mesmos direitos serão estendidos ao servidor público
municipal, cuja a esposa ou companheira vier a falecer durante a
gestação ou no parto, ou em casos de invalidez permanente ou
temporária da genitora, quando houver sobrevivência da criança,
devendo ser cálculo do período ser feito de acordo com o período
que a mulher teria direito”.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 12 de fevereiro de 2014.
aLOYSIO pAúRÉRO DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé - MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356

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