| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4654 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | ESTENDE AO SERVIDOR MUNICIPAL O DIREITO À LICENÇA Á MATERNIDADE/PATERNIDADE,ALTERANDO O ARTIGO 237 DA LEI 3.824/09 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.654 / 2014 “Estende ao servidor público Municipal o direito à licença maternidade / paternidade, alterando a Lei nº 3.824/2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 237 da Lei 3.824/2009, fica acrescido do $ 5º, nos seguintes termos: “gs 5º - Os mesmos direitos serão estendidos ao servidor público municipal, cuja a esposa ou companheira vier a falecer durante a gestação ou no parto, ou em casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, quando houver sobrevivência da criança, devendo ser cálculo do período ser feito de acordo com o período que a mulher teria direito”. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de fevereiro de 2014. aLOYSIO pAúRÉRO DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé - MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356