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norma nº 2144/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2144 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaDENOMINA AS RUAS DA CHÁCARA BRUM: AV.CAROLINA, RUA BEJAMIM SOARES DE AZEVEDO, RUA PAULO SOARES BRUM, RUA LUCINDA SOARES BRUM, RUA GERALDO RODRIGUES BRAGA, RUA LOURDES SOARES BRUM, RUA MARCELINO LUIZ DA SILVA, RUA ELINA CARVALHO RIBEIRO, RUA ANTÔNIO MÁXIMO RIBEIRO
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LEI Nº 2.144/97
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO 
LOTEAMENTO DA CHÁCARA DR. BRUM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam oficializadas por força desta Lei as seguintes 
denominações para os logradouros no loteamento Chácara Dr. Brum, desta 
cidade, a saber:
a) Avenida Carolina Brum, a rua que se inicia na Av. Castelo 
Branco;
b) Rua Benjamin Soares de Azevedo, a que na planta do 
loteamento recebeu o número 02;
c) Rua Paulo Soares Brum, a que a planta do loteamento recebeu o 
número 03;
d) Rua Lucinda Soares Brum, a que na planta do loteamento 
recebeu o número 04;
e) Rua Geraldo Rodrigues Braga, a que na planta do loteamento 
recebeu o número 05;
f) Rua Lourdes Soares Brum, a que na planta do loteamento 
recebeu o número 07;
g) Rua Dr. Marcelino Luiz da Silva, a que na planta do loteamento 
recebeu o número 08;
h) Rua Elina Carvalho Ribeiro, a que na planta do loteamento 
recebeu o número 09;
i) Rua Antônio Máximo Ribeiro Filho, a que na planta do 
loteamento recebeu o número 10.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação a Receita Federal, 
Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG, EBCT, DEMAE e DEMLURB.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 04 de novembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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