| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS DA CHÁCARA BRUM: AV.CAROLINA, RUA BEJAMIM SOARES DE AZEVEDO, RUA PAULO SOARES BRUM, RUA LUCINDA SOARES BRUM, RUA GERALDO RODRIGUES BRAGA, RUA LOURDES SOARES BRUM, RUA MARCELINO LUIZ DA SILVA, RUA ELINA CARVALHO RIBEIRO, RUA ANTÔNIO MÁXIMO RIBEIRO |
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LEI Nº 2.144/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO DA CHÁCARA DR. BRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam oficializadas por força desta Lei as seguintes denominações para os logradouros no loteamento Chácara Dr. Brum, desta cidade, a saber: a) Avenida Carolina Brum, a rua que se inicia na Av. Castelo Branco; b) Rua Benjamin Soares de Azevedo, a que na planta do loteamento recebeu o número 02; c) Rua Paulo Soares Brum, a que a planta do loteamento recebeu o número 03; d) Rua Lucinda Soares Brum, a que na planta do loteamento recebeu o número 04; e) Rua Geraldo Rodrigues Braga, a que na planta do loteamento recebeu o número 05; f) Rua Lourdes Soares Brum, a que na planta do loteamento recebeu o número 07; g) Rua Dr. Marcelino Luiz da Silva, a que na planta do loteamento recebeu o número 08; h) Rua Elina Carvalho Ribeiro, a que na planta do loteamento recebeu o número 09; i) Rua Antônio Máximo Ribeiro Filho, a que na planta do loteamento recebeu o número 10. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação a Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG, EBCT, DEMAE e DEMLURB. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 04 de novembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé