| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO BAIRRO PADRE MAXIMINO BENASSATI (REVOGADA PELA LEI Nº 2.731/2003) |
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LEI Nº 2.145/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE BAIRRO PADRE MAXIMINO BENASSATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada por força desta Lei de Bairro Maximino Benassati, o bairro conhecido popularmente em nosso município como Bairro BNH. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação a Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG, EBCT, DEMAE e DEMLURB. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 04 de novembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé