| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | DENOMINA A TV. BOA ESPERANÇA |
| native_id | 2810 |
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LEI Nº 2.148/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE TRAVESSA BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada por força desta Lei de Travessa Boa Esperança, o logradouro público, que inicia-se entre os números 904 e 912, da Rua Antônio Pereira Galvão e termina na Rua Santa Luzia, no Bairro Santa Terezinha. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação a Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG, EBCT, DEMAE e DEMLURB. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 04 de novembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé