| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BELISÁRIO |
| native_id | 2814 |
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LEI Nº 2.152/97 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BELISÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei a Associação dos Moradores de Belisário, estabelecido à Rua Cel. Luciano Alves Pereira, nº. 400, distrito de Belisário, Município de Muriaé – MG, Estatuto Social protocolado no Livro A-4, sob o número de ordem 8.510, e registrado sob o número 1.125, no livro A-5, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Muriaé em 31 de outubro de 1991 e, inscrita no CGC/MF sob o número 00.152.364/0001-97. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 03 de novembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé