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norma nº 2161/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2161 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaCRIA A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
native_id2823

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LEI Nº 2.161/97
CRIA A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Muriaé 
a Controladoria Interna do Município, órgão gerencial do sistema operacional de 
controle interno.
Parágrafo Único – A controladoria interna do Município está afeta 
ao gabinete do prefeito municipal.
Art. 2º - A Controladoria Interna do Município tem as seguintes 
atribuições:
I – Fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial dos órgãos da administração direta, autárquica e funcional, com 
vista a implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos;
II – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e 
atividades, bem como a aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;
III – Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional 
junto aos órgãos do poder executivo;
IV – Acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório 
do município, inclusive os da administração indireta;
V – Garantir o registro e arquivo dos convênios firmados pelo 
município;
VI – Arquivar e acompanhar os processos relativos ao Tribunal de 
Contas;
VII – Outras atribuições inerentes a área que lhe forem outorgadas 
pelo prefeito municipal.
Art. 3º - Para atender a estrutura administrativa da controladoria 
interna do município fica criado, em comissão, de recrutamento amplo, de livre 
nomeação e exoneração do chefe do executivo, o cargo de controlador interno 
do município, com remuneração equivalente ao símbolo AS/II.
Parágrafo Único – Para suprir as demais necessidades da 
controladoria interna do município serão recrutados servidores do quadro de 
pessoal da prefeitura municipal de muriaé, a serem designados pelo prefeito ou 
por quem dele receber outorga para fazê-lo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 11 de novembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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