| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | CRIA A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2823 |
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LEI Nº 2.161/97 CRIA A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Muriaé a Controladoria Interna do Município, órgão gerencial do sistema operacional de controle interno. Parágrafo Único – A controladoria interna do Município está afeta ao gabinete do prefeito municipal. Art. 2º - A Controladoria Interna do Município tem as seguintes atribuições: I – Fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, autárquica e funcional, com vista a implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; II – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos; III – Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do poder executivo; IV – Acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório do município, inclusive os da administração indireta; V – Garantir o registro e arquivo dos convênios firmados pelo município; VI – Arquivar e acompanhar os processos relativos ao Tribunal de Contas; VII – Outras atribuições inerentes a área que lhe forem outorgadas pelo prefeito municipal. Art. 3º - Para atender a estrutura administrativa da controladoria interna do município fica criado, em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo, o cargo de controlador interno do município, com remuneração equivalente ao símbolo AS/II. Parágrafo Único – Para suprir as demais necessidades da controladoria interna do município serão recrutados servidores do quadro de pessoal da prefeitura municipal de muriaé, a serem designados pelo prefeito ou por quem dele receber outorga para fazê-lo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 11 de novembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé