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norma nº 2166/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2166 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ
native_id2827

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.166/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA 
ENTRE O MUNICÍPIO E A ENTIDADE QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio de cooperação técnico-financeira com o Sindicato Rural de Muriaé, 
com a finalidade de viabilizar ações de formação profissional rural e atividades 
de promoção social.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com 
recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) anualmente para 
realização de cursos de aperfeiçoamento e ou atendimento de necessidades de 
qualificação para novas ocupações.
Art. 3º - A contribuição financeira a que se refere a presente Lei 
correrá à conta dos recursos constantes da dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 10 de dezembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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