| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ |
| native_id | 2827 |
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LEI Nº 2.166/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO E A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Sindicato Rural de Muriaé, com a finalidade de viabilizar ações de formação profissional rural e atividades de promoção social. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) anualmente para realização de cursos de aperfeiçoamento e ou atendimento de necessidades de qualificação para novas ocupações. Art. 3º - A contribuição financeira a que se refere a presente Lei correrá à conta dos recursos constantes da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de dezembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé