| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | RUA CÂNDIDO PORTINARI |
| native_id | 2829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.168/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA CÂNDIDO PORTINARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Cândido Portinari, o logradouro público conhecido como Rua 14, que se inicia na esquina da Rua da Fraternidade e termina na divisa do terreno da Escola Municipal Cândido Portinari, no Bairro São Joaquim, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, DEMAE e DEMLURB e etc. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de dezembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé