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← Muriaé (MG)

norma nº 2170/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2170 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaDENOMINA A RUA /ALTAMIR FERREIRA SANTANA
native_id2831

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LEI Nº 2.170/97
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA 
ALTAMIR FERREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Altamir Ferreira Santana, o logradouro público que se inicia na esquina da Rua 
Petronela Guilherme e termina na vertente da parte alta do bairro São Joaquim, 
nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas:
Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, DEMAE e DEMLURB e 
etc.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 10 de dezembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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