| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 2832 |
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LEI Nº 2.171/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIOS PARA A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço, saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênios com a Secretaria de Estado de Educação, para municipalizar as seguintes Escolas da Rede Pública Estadual: E.E. Divisório – Ensino Fundamental de CBA à 4ª série, localizada na Estrada do Divisório, com 26 alunos; E.E. São João do Glória – Ensino Fundamental de CBA à 4ª série, localizada no distrito de São João do Glória, com 52 alunos; E.E. Águas Claras – Ensino Fundamental de CBA à 4ª série, localizada na Fazenda dos Pedrosa, estrada do Vermelho, com 154 alunos. Art. 2º - Em contrapartida deverá constar do convênio autorizado pelo artigo 1º desta Lei, cláusula obrigatória em que o Estado de Minas Gerais, repassará ao Município de Muriaé: jogos de carteiras para E.M. Sebastião Laviola e repassará através de cessão e doação o antigo prédio da E.E. Mário Macedo, para funcionamento da E.M. Sebastião Laviola. Art. 3º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Recursos Humanos de Minas Gerais, para receber os bens móveis, que integram as escolas municipalizadas e incorpora-los ao Patrimônio Municipal, bem como receber as adjunções, sem ônus para o Município, com ônus para o Estado, dos professores e funcionários das referidas escolas que desejarem ficar em adjunção ou disponibilidades, e as professoras Maria Alice Cattapreta Reiff e Maria Inês Arcanjo Catual diretora da E.E. Águas Claras. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de dezembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé