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norma nº 2171/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2171 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO
native_id2832

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LEI Nº 2.171/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIOS PARA A MUNICIPALIZAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço, saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar 
convênios com a Secretaria de Estado de Educação, para municipalizar as 
seguintes Escolas da Rede Pública Estadual:
E.E. Divisório – Ensino Fundamental de CBA à 4ª série, localizada 
na Estrada do Divisório, com 26 alunos;
E.E. São João do Glória – Ensino Fundamental de CBA à 4ª série, 
localizada no distrito de São João do Glória, com 52 alunos;
E.E. Águas Claras – Ensino Fundamental de CBA à 4ª série, 
localizada na Fazenda dos Pedrosa, estrada do Vermelho, com 154 alunos.
Art. 2º - Em contrapartida deverá constar do convênio autorizado 
pelo artigo 1º desta Lei, cláusula obrigatória em que o Estado de Minas Gerais, 
repassará ao Município de Muriaé: jogos de carteiras para E.M. Sebastião 
Laviola e repassará através de cessão e doação o antigo prédio da E.E. Mário 
Macedo, para funcionamento da E.M. Sebastião Laviola.
Art. 3º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênio 
com a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Recursos 
Humanos de Minas Gerais, para receber os bens móveis, que integram as escolas 
municipalizadas e incorpora-los ao Patrimônio Municipal, bem como receber as 
adjunções, sem ônus para o Município, com ônus para o Estado, dos professores 
e funcionários das referidas escolas que desejarem ficar em adjunção ou 
disponibilidades, e as professoras Maria Alice Cattapreta Reiff e Maria Inês 
Arcanjo Catual diretora da E.E. Águas Claras.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 09 de dezembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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