| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | DENOMINA A RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ |
| native_id | 2833 |
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LEI Nº 2.172/97 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO JOAQUIM DE RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Madre Tereza de Calcutá, o logradouro público que se inicia na esquina da Rua Antônio Tureta e termina na esquina da Rua Mutirão do bairro São Joaquim, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, DEMAE e DEMLURB e etc. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de dezembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé