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← Muriaé (MG)

norma nº 2172/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2172 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaDENOMINA A RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ
native_id2833

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LEI Nº 2.172/97
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO SÃO JOAQUIM DE RUA MADRE TEREZA DE 
CALCUTÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Madre Tereza de Calcutá, o logradouro público que se inicia na esquina da Rua 
Antônio Tureta e termina na esquina da Rua Mutirão do bairro São Joaquim, 
nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas:
Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, DEMAE e DEMLURB e 
etc.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 10 de dezembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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