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norma nº 2177/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2177 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA RECEITA ESTADUAL
native_id2838

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LEI Nº 2.177/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, A FIRMAR 
CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, 
ATRAVÉS DA RECEITA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, 
autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Estado de Minas 
Gerais, através da Receita Estadual, objetivando o desenvolvimento de 
programa de cooperação técnico-fiscal, visando aperfeiçoar o planejamento e 
execução da fiscalização dos tributos estaduais e municipais.
Art. 2º - As atividades, para concessão dos objetivos estabelecidos 
pelo convênio objeto desta Lei, serão executadas de forma coordenada, porém 
com independência administrativa, financeira e técnica.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 30 de dezembro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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