| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| native_id | 2839 |
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LEI Nº 2.178/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, A FIRMAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-fiscal, visando aperfeiçoar o planejamento e execução da fiscalização dos tributos estaduais e municipais. Art. 2º - As atividades, para concessão dos objetivos estabelecidos pelo convênio objeto desta Lei, serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 30 de dezembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé