| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO PGVT E A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO ( TPC) DE 1998 |
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LEI Nº 2.179/97 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO (PGVT) E TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO (TPC) DESTINADAS À OPERAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS, PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 1998. A Câmara Municipal de Muriaé, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São aprovadas a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m2 ) de terreno e construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, que serão utilizados para apuração do valor venal dos imóveis, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 1998. Parágrafo Único – A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), de que trata este artigo, são as constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei. I – As delimitações de áreas que compõe a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) serão definidas por ato do Prefeito Municipal. Art. 2º - Ficam definidas as delimitações de área conforme especificado no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998 revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 30 de dezembro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé Prefeitura Municipal de Muriaé – ANEXO I Tabela de Preços com valores de m2 de terreno: Valores de 1997 Valores de 1998 Valores de 1998 UPFM UPFM UFIR 0,08 0,10 3,44 0,15 0,19 6,45 0,18 0,23 7,74 0,25 0,31 10,75 0,30 0,38 12,90 0,50 0,63 21,50 0,75 0,94 32,25 1,00 1,25 43,00 1,20 1,56 53,66 1,50 1,95 67,08 1,80 2,34 80,50 2,00 2,60 89,44 2,50 3,25 111,80 2,70 3,51 120,74 3,00 4,00 137,60