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norma nº 1987/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1987 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaAUTORIA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
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LEI Nº 1.987/ 96
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS 
MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, 
autorizado a firmar convênio com o estado de Minas Gerais, através da 
Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos e com a 
Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina, para eletrificação rural.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 15 de fevereiro de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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