| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | AUTORIA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS |
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LEI Nº 1.987/ 96 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos e com a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina, para eletrificação rural. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 15 de fevereiro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé