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norma nº 1977/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1977 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaCRIA BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES RESIDENTES EM MURIAÉ E MATRICULADOS EM CURSO SUPERIOR DE MAGISTÉRIO
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LEI Nº 1.977/ 95
CRIA BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES 
RESIDENTES EM MURIAÉ E MATRICULADOS EM 
CURSO SUPERIOR DE MAGISTÉRIO.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas 50 bolsas de estudo para estudantes de 3º 
grau, residentes no Município de Muriaé e matriculados em Curso de 
Magistério.
Parágrafo Único – Cada bolsa terá o valor de 01 salário mínimo.
Art. 2º - O beneficiário da bolsa de estudo, em contrapartida, fará, 
gratuitamente, estagio de 20 horas semanais em creches e cursos pré-escolares 
da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - As bolsas serão assim distribuídas:
I – 12 bolsas para os primeiros colocados das duas últimas séries do 
curso de magistério;
II – 38 bolsas para estudantes carentes das duas últimas séries do 
curso de magistério.
Parágrafo Único – Não sendo preenchidas as vagas para os 
primeiros colocados, serão elas preenchidas por estudantes carentes.
Art. 4º - Perderá o direito da bolsa o estudante que for reprovado 
em qualquer fase do curso.
Art. 5º – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito 
Municipal no prazo de 90 dias..
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 21 de dezembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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