| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | CRIA BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES RESIDENTES EM MURIAÉ E MATRICULADOS EM CURSO SUPERIOR DE MAGISTÉRIO |
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LEI Nº 1.977/ 95 CRIA BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES RESIDENTES EM MURIAÉ E MATRICULADOS EM CURSO SUPERIOR DE MAGISTÉRIO. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criadas 50 bolsas de estudo para estudantes de 3º grau, residentes no Município de Muriaé e matriculados em Curso de Magistério. Parágrafo Único – Cada bolsa terá o valor de 01 salário mínimo. Art. 2º - O beneficiário da bolsa de estudo, em contrapartida, fará, gratuitamente, estagio de 20 horas semanais em creches e cursos pré-escolares da Prefeitura Municipal. Art. 3º - As bolsas serão assim distribuídas: I – 12 bolsas para os primeiros colocados das duas últimas séries do curso de magistério; II – 38 bolsas para estudantes carentes das duas últimas séries do curso de magistério. Parágrafo Único – Não sendo preenchidas as vagas para os primeiros colocados, serão elas preenchidas por estudantes carentes. Art. 4º - Perderá o direito da bolsa o estudante que for reprovado em qualquer fase do curso. Art. 5º – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal no prazo de 90 dias.. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 21 de dezembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé