| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 1996 |
| Date | 1996-03-01 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1479/90 |
| native_id | 2849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.990/ 96 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.479/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, usando da atribuição que lhe confere o art. 183 do Regimento Interno, Resolução nº 42 de 23 de novembro de 1977, Promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam revogadas as disposições do item “b” do art. 3º da Lei Municipal nº 1.479/90 de 08 de maio de 1990. Art. 2º - O tem “c” do art. 3º da Lei Municipal nº 1.479/90 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - ... omissis ... a) ... omissis ... b) ... omissis ... c) Distância mínima de 50 metros dos limites de estabelecimentos de ensino, quartéis, asilos, hospitais, clinicas e casas de saúde. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 01 de março de 1996. Ediberto Antônio Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé