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norma nº 1990/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1990 / 1996
Date 1996-03-01
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1479/90
native_id2849

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LEI Nº 1.990/ 96
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.479/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, usando da atribuição 
que lhe confere o art. 183 do Regimento Interno, Resolução nº 42 de 23 de 
novembro de 1977, Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições do item “b” do art. 3º da 
Lei Municipal nº 1.479/90 de 08 de maio de 1990.
Art. 2º - O tem “c” do art. 3º da Lei Municipal nº 1.479/90 passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 3º - ... omissis ...
a) ... omissis ...
b) ... omissis ...
c) Distância mínima de 50 metros dos limites de estabelecimentos 
de ensino, quartéis, asilos, hospitais, clinicas e casas de saúde.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 01 de março de 1996.
Ediberto Antônio Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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