| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 1996 |
| Date | 1996-03-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BARRA |
| native_id | 2854 |
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LEI Nº 1.994/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro da Barra, estabelecida à Rua Osvaldo Cruz, 435, bairro da Barra, nesta cidade de Muriaé – MG, Ata de função registrada no registro de Títulos e Documentos sob nº 781 do Livro A nº 04 em 02/06/89, Estatuto Registrado no mesmo Cartório na Comarca de Muriaé sob o nº 782, Livro A4, em 02/06/89, inscrita no CGC/MF sob o nº 21.276.340/0001-10. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 14 de março de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé