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norma nº 1994/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1994 / 1996
Date 1996-03-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BARRA
native_id2854

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LEI Nº 1.994/ 96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO DA BARRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro da Barra, estabelecida à 
Rua Osvaldo Cruz, 435, bairro da Barra, nesta cidade de Muriaé – MG, Ata de 
função registrada no registro de Títulos e Documentos sob nº 781 do Livro A nº 
04 em 02/06/89, Estatuto Registrado no mesmo Cartório na Comarca de Muriaé 
sob o nº 782, Livro A4, em 02/06/89, inscrita no CGC/MF sob o nº 
21.276.340/0001-10.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 14 de março de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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