| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 1996 |
| Date | 1996-03-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE |ITAMURI |
| native_id | 2855 |
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LEI Nº 1.995/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS DO DISTRITO DE ITAMURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, usando da atribuição que lhe confere o art. 183 do Regimento Interno, Resolução nº 42 de 23 de novembro de 1977, Promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação Pró-Melhoramentos do Distrito de Itamuri, estabelecida provisoriamente à Rua das Flores, 1456, Distrito de Itamuri, Município de Muriaé – MG, Ata de Fundação registrada no Registro de Títulos e Documentos sob nº 1.795 do Livro A nº 04 em 24/08/95, Estatuto Registrado no mesmo Cartório na Comarca de Muriaé sob o nº 1.796, Livro A4, em 24/08/95, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.795.227/0001-70. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 14 de março de 1996. Ediberto Antônio Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé