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norma nº 1999/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1999 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE MURIAÉ
native_id2859

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LEI Nº 1.999/ 96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DOS DIABÉTICOS DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação dos Diabéticos de Muriaé – MG, estabelecida à 
Rua Cel. Izalino, 187, Centro, nesta cidade de Muriaé, com Estatuto registrado 
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG 
sob o n] 1.638 do Livro A nº 07 em 09 de setembro de 1994, e protocolado sob o 
nº 00.264.030/0001-05.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 22 de maio de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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