| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE MURIAÉ |
| native_id | 2859 |
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LEI Nº 1.999/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação dos Diabéticos de Muriaé – MG, estabelecida à Rua Cel. Izalino, 187, Centro, nesta cidade de Muriaé, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG sob o n] 1.638 do Livro A nº 07 em 09 de setembro de 1994, e protocolado sob o nº 00.264.030/0001-05. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 22 de maio de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé