| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$300.000, PARA REPASSE AO DEMLURB |
| native_id | 2861 |
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LEI Nº 2.001/ 96 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA O FIM QUE MENCIONA. O Povo de Muriaé, por seus representantes, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a abrir o crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para possibilitar o repasse de recursos financeiros para o DEMLURB – Departamento Municipal de Limpeza Urbana, criado pela Lei Municipal nº 1.972 de 29/11/95 a fim de viabilizar a manutenção de suas atividades. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para possibilitar a abertura do crédito especial previsto no artigo 1º desta Lei. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 22 de maio de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé