| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MURIAEENSE PRÓ-HABITAÇÃO |
| native_id | 2865 |
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LEI Nº 2.005/ 96 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MURIAEENSE PRÓ-HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Associação Muriaeense Pró-Habitação, CGC nº 97.383.012/0001-84, objetivando a realização de obras de infra-estrutura e implantação do projeto de loteamento no terreno de propriedade da referida associação, localizado à margem da estrada Muriaé – Vermelho. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de junho de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé