| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA |
| native_id | 2866 |
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LEI Nº 2.006/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Fundação Cristiano Varella, estabelecida à margem da BR 116 Km 707, no imóvel denominado “Estância Brasília” abrangendo uma área de 55.523,00m2 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), conforme escritura pública lavrada e registrada no Livro 82, às folhas 75/77, junto ao Cartório do 3º Ofício da Comarca de Muriaé – MG, em 22 de dezembro de 1995, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.961.315/0001-03, Ata de Fundação Registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o nº 1.942 do Livro A nº 08 em 06/12/95, estatuto registrado no mesmo cartório na Comarca de Muriaé sob o nº 1.843, Livro A 08, em 06/12/95. Parágrafo Único – Até a construção da Sede própria da Fundação Cristiano Varella, o funcionamento da entidade dar-se-á nas instalações da COVEPE (Comércio de Veículos Pesados Ltda) às margens da BR 116 Km 707, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de junho de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé