| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | DENOMINA A AV. ARLETE MARIA DE OLIVEIRA |
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LEI Nº 2.008/ 96 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA ALIETE MARIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e seu Presidente, com fulcro nos §§ 1º e 9º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada por força desta Lei de Avenida Aliete Maria de Oliveira, o logradouro público que se inicia na BR 356, Km 273 terminando na Chácara de Janete de Oliveira Ferreira, ao lado do bairro Marambaia. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE e EBCT. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de junho de 1996. Ediberto Antônio Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé