| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES |
| native_id | 2869 |
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LEI Nº 2.009/ 96 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Instituto de Educação dos Trabalhadores, com sede à Rua Ouro Preto, nº 294, em Belo Horizonte, inscrito no CGC/MF sob o nº 65.176.745/0001-52, objetivando a cooperação entre as parte com vista ao Desenvolvimento de Cursos Profissionalizantes, constantes do Plano Estadual de Trabalho para Qualificação Profissional. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de junho de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé