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norma nº 2009/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2009 / 1996
Date 1996-06-07
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES
native_id2869

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LEI Nº 2.009/ 96
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DOS 
TRABALHADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a firmar convênio com o Instituto de Educação dos 
Trabalhadores, com sede à Rua Ouro Preto, nº 294, em Belo Horizonte, inscrito 
no CGC/MF sob o nº 65.176.745/0001-52, objetivando a cooperação entre as 
parte com vista ao Desenvolvimento de Cursos Profissionalizantes, constantes 
do Plano Estadual de Trabalho para Qualificação Profissional.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de junho de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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