| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4606 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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ca PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ N GABINETE DO PREFEITO LELNº 4.606 [2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.” O Prefeito Municipal de Muriaé: | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 3.299.057,54 (três milhões duzentos e noventa e nove mil cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0088.1.380 CONSTRUÇÃO DA AVENIDA SANITÁRIA 4490.51.00 — Obras e Instalações 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 3.298.957,54 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 100,00 Total R$ 3.299.057,54 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro de 2012, no valor de R$ 3.299.057,54 (três milhões duzentos e noventa e nove mil cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) conforme saldo de convênio OGU — Ministério das Cidades, contrato nº 0237.785-92/2007 conta 104/0133/21899-0 nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de agosto de 2013 ALOYSIO nano DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé