| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES E PROMOÇÃO DA CIDADANIA-PRÓ-CIDADANI |
| native_id | 2870 |
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LEI Nº 2.010/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DE MURIAÉ PRÓ-CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação de Apoio aos Carentes e Promoção da Cidadania de Muriaé – Pró-Cidadania, estabelecida à Rua Dr. Afonso Canêdo, 47, Centro, nesta cidade de Muriaé – MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.821.715/0001- 05, Estatuto Registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé – MG, sob o nº 1.794, Livro A08, em 23 de agosto de 1995, protocolado no Livro A04 sob o nº de ordem 11.960. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de junho de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé