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norma nº 2010/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2010 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES E PROMOÇÃO DA CIDADANIA-PRÓ-CIDADANI
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LEI Nº 2.010/ 96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
APOIO AOS CARENTES E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
DE MURIAÉ PRÓ-CIDADANIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação de Apoio aos Carentes e Promoção da Cidadania 
de Muriaé – Pró-Cidadania, estabelecida à Rua Dr. Afonso Canêdo, 47, Centro, 
nesta cidade de Muriaé – MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.821.715/0001-
05, Estatuto Registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Comarca de 
Muriaé – MG, sob o nº 1.794, Livro A08, em 23 de agosto de 1995, protocolado 
no Livro A04 sob o nº de ordem 11.960.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de junho de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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