| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO |
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LEI Nº 2.011/ 96 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MURIAÉ. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Muriaé – COMOTUR, e sua organização, composição e atribuições são regidos por está Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Muriaé – COMOTUR, terá como finalidade propugnar para que o turismo desempenhe, a contento, sua atividade multiforme, levando em consideração o conjunto de seus componentes sociais, econômicos, culturais, políticos e educacionais, com as seguintes competências: I – Analisar, conceber e propor medidas normativas e providências julgadas necessárias para incentivar o turismo no Município; II – Estimular e proceder estudos sobre problemas que interessem ao desenvolvimento do turismo como mercado produtor de serviços; III – Encaminhar sugestões, normas, sanções e outras medidas que visem disciplinar o turismo no Município; IV – Analisar reclamações e sugestões encaminhadas através do telefone de turismo – TELEMUR – ou por outros meios pelos turistas, propondo sugestões tendentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; V – Apreciar e emitir parecer conclusivo sobre os requerimentos para cadastramento de veículos de categoria de aluguel turismo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º artigo 4º da Lei 1.562/91; VI – Opinar sobre matérias de interesse turístico que lhe sejam propostos pelo órgão Municipal de turismo; VII – Dispor sobre outros assuntos de interesse turístico, por força de disposto legal ou regulamentar. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou instituições: a) 01 representante da Prefeitura Municipal; b) 01 representante da Câmara Municipal; c) 01 representante da Polícia Militar; d) 01 representante da Polícia Civil; e) 01 representante da Associação Comercial Industrial de Muriaé; f) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; g) 01 representante da Associação dos Confeccionistas e Artesãos; h) 01 representante das lojas Maçônicas; i) 01 representante do Lions Club; j) 01 representante do rotary Club; k) 01 representante do Sindicato Rural; l) 01 representante dos Hotéis, Bares e Similares; m) 01 representante das Entidades Religiosas; n) 01 representante dos Confeccionistas. Parágrafo Único – O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros. At. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo serão indicados, juntamente com o suplente, pelos órgãos, entidades ou classes que representarem e nomeados por ato do chefe do Poder Executivo, para um mandato de 02 anos ou até que a entidade representada formalize a sua substituição, admitida uma recondução. Parágrafo Único – O Executivo do mandato de membro do Conselho Municipal de Turismo não será remunerado e será considerado de relevância pública. Art. 5º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo será adaptado às disposições da presente Lei num prazo de 60 dias e encaminhado ao chefe do Poder Executivo para as formalidades legais. Parágrafo Único – O Regimento Interno disporá obrigatoriamente sobre o seguinte: a) Realização de no mínimo uma reunião ordinária por mês; b) Deliberação por maioria absoluta dos membros do Conselho; c) Registro em atas e arquivos adequados de todas as deliberações, pareceres, votos e demais trabalhos realizados. Art. 6º - Compete a Prefeitura Municipal de Muriaé, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, criar o necessário suporte técnico – Administrativo para colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de junho de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé