| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL |
| native_id | 2877 |
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LEI Nº 2.018/ 96 AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Paulo de Oliveira Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado a Caixa Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Muriaé. Art. 2º - A Caixa Escolar será instituída como entidade de direito privado sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A Caixa Escolar funcionará como instituição que visa colaborar com a escola e a comunidade escolar. Art. 4º - A Caixa Escolar será mantida com os seguintes recursos: a) Transferência de Recursos Públicos municipais, estaduais e federais a título de subvenção social para manutenção e custeio de pequenas despesas, descritas em seu estatuto; b) Doações de outras entidades públicas, estaduais, federais e estrangeiras; c) Doações de pessoas de direito privado, nacionais ou estrangeiras; d) Receitas próprias oriundas de campanhas e festas. Art. 5º - No prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará a instituição Caixa Escolar. Art. 6º - Para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos de dotações orçamentárias próprias às Caixas Escolares. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 06 de agosto de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé