br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2018/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2018 / 1996
Date 1996-08-06
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
native_id2877

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.018/ 96
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Paulo de Oliveira Carvalho, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei etc... Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado a Caixa Escolar nas Escolas da Rede 
Municipal de Muriaé.
Art. 2º - A Caixa Escolar será instituída como entidade de direito 
privado sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Caixa Escolar funcionará como instituição que visa 
colaborar com a escola e a comunidade escolar.
Art. 4º - A Caixa Escolar será mantida com os seguintes recursos:
a) Transferência de Recursos Públicos municipais, estaduais e 
federais a título de subvenção social para manutenção e custeio de pequenas 
despesas, descritas em seu estatuto;
b) Doações de outras entidades públicas, estaduais, federais e 
estrangeiras;
c) Doações de pessoas de direito privado, nacionais ou estrangeiras;
d) Receitas próprias oriundas de campanhas e festas.
Art. 5º - No prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Lei, o 
Prefeito Municipal regulamentará a instituição Caixa Escolar.
Art. 6º - Para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos de dotações orçamentárias 
próprias às Caixas Escolares.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 06 de agosto de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →