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norma nº 2019/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2019 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CEF
native_id2878

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LEI Nº 2.019/ 96
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Paulo de Oliveira Carvalho, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei etc... Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Chefe do 
Executivo, autorizado a celebrar operações de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, destinadas à execução de obras de infra-estrutura no Bairro 
Inconfidência II, até o montante de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil 
reais).
Parágrafo Único – Vetado
Art. 2º - Serão pagos juros de 6% ao ano durante o prazo de 
amortização, que é de 180 meses.
Parágrafo Único – O prazo de carência está limitado em 12 meses.
Art. 3º - Fica o município autorizado a oferecer como garantia das 
operações de crédito, objeto desta Lei, caução das Receitas de Transferências, na 
forma da Legislação em vigor.
Art. 4º - Para proceder ao acompanhamento e fiscalização das 
obras a serem realizadas, fica criada uma comissão de acompanhamento e 
fiscalização constituída de:
I – 01 representante do Poder Legislativo;
II – 01 representante da Associação dos Moradores do Bairro 
Inconfidência II;
III – 01 representante dos religiosos da Igreja Católica, sediado no 
Bairro mais próximo.
Parágrafo Único – A comissão referenciada no caput deste artigo 
terá acesso a toda movimentação dos recursos financeiros destinados a 
realização das obras do Bairro Inconfidência II, incluindo a divulgação dos 
gastos, ao final.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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