| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CEF |
| native_id | 2878 |
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LEI Nº 2.019/ 96 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Paulo de Oliveira Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, destinadas à execução de obras de infra-estrutura no Bairro Inconfidência II, até o montante de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). Parágrafo Único – Vetado Art. 2º - Serão pagos juros de 6% ao ano durante o prazo de amortização, que é de 180 meses. Parágrafo Único – O prazo de carência está limitado em 12 meses. Art. 3º - Fica o município autorizado a oferecer como garantia das operações de crédito, objeto desta Lei, caução das Receitas de Transferências, na forma da Legislação em vigor. Art. 4º - Para proceder ao acompanhamento e fiscalização das obras a serem realizadas, fica criada uma comissão de acompanhamento e fiscalização constituída de: I – 01 representante do Poder Legislativo; II – 01 representante da Associação dos Moradores do Bairro Inconfidência II; III – 01 representante dos religiosos da Igreja Católica, sediado no Bairro mais próximo. Parágrafo Único – A comissão referenciada no caput deste artigo terá acesso a toda movimentação dos recursos financeiros destinados a realização das obras do Bairro Inconfidência II, incluindo a divulgação dos gastos, ao final. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé