| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO VAREJISTA DA CARNES E DERIVADOS DA MICRO REGIÃO DA MATA DO MURIAÉ |
| native_id | 2879 |
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LEI Nº 2.020/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS DA MICRO-REGIÃO DA MATA DO MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e seu Presidente, com fulcro nos §§ 1º e 9º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação Comércio Varejista de Carnes e Derivados da Micro-Região da Mata do Muriaé, estabelecida à Rua Cel. Pereira Sobrinho, 713, Bairro do Porto, nesta Cidade de Muriaé – MG, com ata de fundação registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o nº de ordem 1.786 Livro A-08 em 18/08/95, e Estatuto registrado no mesmo Cartório na Comarca de Muriaé sob o nº 1.787 do Livro A-08, em 18/08/95, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.856.778/0001-05. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996. Ediberto Antônio Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé