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norma nº 2020/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2020 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO VAREJISTA DA CARNES E DERIVADOS DA MICRO REGIÃO DA MATA DO MURIAÉ
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LEI Nº 2.020/ 96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS DA 
MICRO-REGIÃO DA MATA DO MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e seu Presidente, com 
fulcro nos §§ 1º e 9º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação Comércio Varejista de Carnes e Derivados da 
Micro-Região da Mata do Muriaé, estabelecida à Rua Cel. Pereira Sobrinho, 
713, Bairro do Porto, nesta Cidade de Muriaé – MG, com ata de fundação 
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o nº de ordem 
1.786 Livro A-08 em 18/08/95, e Estatuto registrado no mesmo Cartório na 
Comarca de Muriaé sob o nº 1.787 do Livro A-08, em 18/08/95, inscrita no 
CGC/MF sob o nº 00.856.778/0001-05.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996.
Ediberto Antônio Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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